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O referendo enfatiza a participação do cidadão na nova Constituição

Bandera PalmaUMA das etapas importantes do referendo de 24 de fevereiro sobre a nova Constituição de Cuba acontece nos dias de hoje: a formação das comissões eleitorais provinciais, municipais, distritais e especiais.

Em atos solenes, aqueles designados para integrar as ditas comissões assinam a ata de criação, o juramento e o código de ética, em consonância com a responsabilidade assumida de organizar, dirigir e validar o sufrágio, em que devem participar em torno de oito milhões de cidadãos cubanos com direitos eleitorais.

Este passo é essencial para a entrada em vigor da Carta Magna, aprovada por votação nominal dos 583 deputados presentes no 2º Período Ordinário de Ses-sões da 9ª Assembleia Legislativa do Poder Popular (ANPP), em 22 de dezembro último.

A partir de 4 de janeiro iniciaram-se as cerimônias mencionadas, antecedidas, no final de 2018, da posse dos 17 membros da Comissão Nacional de Eleições (CEN) encarregada do Referendo, cumprindo a convocação feita pela ANPP, segundo o estabelecido na Lei nº 72ª, «Lei Eleitoral».

De forma paralela, em todo o país, realiza-se a organização e treinamento daqueles que irão trabalhar na votação e são criadas as condições para garantir todos os detalhes.

A presidenta da CEN, Alina Balseiro Gutiérrez, disse que eles também traba-lham no plano de comunicação e na validação das cédulas, urnas e o recenseamento eleitoral.

AMPARO LEGAL DO REFERENDO

A Lei nº 72ª, «Lei Eleitoral», é o documento legal que regulamenta o Sistema Eleitoral Cubano e seus procedimentos, aprovada pela ANPP, em sua sessão de 29 de outubro de 1992.

O seu Capítulo 3º afirma, entre outros aspectos, que as Comissões Eleitorais, do escalão nacional ao provincial, municipal, distrital, circunscrição e especial, são criadas para organizar, dirigir e validar os processos eleitorais que se realizam e para a realização de referendos. Para esta última edição concede um capítulo inteiro, o nº 10º.

O QUE É UM REFERENDO POPULAR?

O artigo 162º da referida disposição legal estabelece que «através do referendo convocado pela Assembleia Nacional do Poder Popular, os cidadãos com direitos eleitorais expressam se ratificam ou não os projetos de leis da Reforma Constitucional», para que possam entrar em vigor.

Para realizá-lo são utilizadas cédulas que expressam, de maneira clara e concreta, o assunto a ser consultado. No caso do referendo de 24 de fevereiro, a pergunta será: «Você ratifica a nova Constituição da República?», e a cédula terá dois espaços: um para o Sim e outro para o Não, de acordo com as disposições da lei.

PASSOS PARA O REFERENDO POPULAR

A ANPP põe à disposição do povo a Constituição que será levada ao referendo popular e tem o dia para isso.

O Conselho de Estado designa os membros da Comissão Nacional Eleitoral (CEN).

São criadas as comissões provinciais, municipais e distritais, de circunscrição e eleitorais especiais.

A CEN, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores, organiza o que é necessário para garantir o exercício do voto pelos eleitores que se encontram fora do território nacional no dia em que o referendo for realizado.

A Comissão Eleitoral Municipal calcula os votos no município e encaminha o resultado à Comissão Provincial Eleitoral.

A Comissão Eleitoral Provincial calcula os votos emitidos em todos os municípios da província e envia o resultado para a CEN, que realiza o cálculo nacional.

Os Colégios Eleitorais que estão fora do território nacional, uma vez feito o escrutínio, comunicam o resultado do referendo às suas respectivas embaixadas, que os remetem ao Ministério das Relações Exteriores para serem comunicados à CEN.

A CEN, uma vez feita a contagem total do referendo, informa ao Conselho de Estado para que publique seus resultados e entrega um relatório à ANPP para os fins pertinentes.

A CONSTITUIÇÃO DO POVO

A aprovação da nova Constituição foi precedida por um processo de consulta com o povo que durou três meses, no que é qualificado como expressão genuína da natureza democrática e participativa do nosso sistema socialista.

O texto foi enriquecido com as opiniões expressas nas 133.681 reuniões realizadas nos bairros e locais de trabalho e escolas de ensino secundário e universitário, a ponto de as intervenções, devidamente valorizadas, terem originado mudanças em quase 60% dos artigos do Projeto que contém, entre outros aspectos relevantes, os fundamentos políticos e econômicos, os direitos e deveres e a estrutura do Estado.

VOCÊ DEVE SABER QUE:

No triunfo da Revolução Cubana, iniciaram-se transformações visando a transparência nos processos eleitorais e que se tornassem cada vez mais participativos.

Em 1976, por meio de referendo nacional, foi aprovada a nova Constituição da República e a Lei do Trânsito Constitucional.

Em outubro de 1992, o Parlamento assinou por unanimidade uma nova Lei Eleitoral, que estabeleceu, pela primeira vez, votos diretos e secretos nas eleições provinciais e nacionais.

Os membros da CEN vêm de órgãos e agências do Estado, incluindo as instituições armadas.

Eles devem aprovar regras destinadas a organizar, dirigir e validar o processo do referendo e garantir o cumprimento, para o qual eles exigem e garantem a imparcialidade e transparência de cada um dos atos eleitorais.

De acordo com a atual Constituição, todos os cubanos maiores de 16 anos têm direito a voto, exceto aqueles que estão mentalmente incapacitados, mediante a declaração judicial de sua deficiência, e aqueles que são legalmente impedidos por crime. Portanto, a incorporação ao cadastro eleitoral é automática e gratuita ao atingir essa idade.

MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL:

Alina Balseiro Gutiérrez, presidenta

Tomás Amarán Díaz, vice-presidente

María Esther Bacallao Martínez, secretária

VOCAIS:

Marina Capó Ribalta, do Ministério do Interior

Caridad Álvarez Rivero, da ANPP

Lidia Montes de Oca Fernández, da Organização Nacional dos Cartórios Coletivos.

Manuel Félix Roig, da Organização Nacional dos Cartórios Coletivos.

Cecilia Valdés Milián, do Ministério das Comunicações

Luisa Márquez Echevarría, do Instituto Cubano de Rádio e Televisão

Joselyn Sánchez Hidalgo, do Supremo Tribunal Popular

Yanio Hernández Heredia, da Universidade das Ciência da Computação

Minerva Valdés Temprana, da Secretaria do Conselho de Estado

Eralia Rodríguez Rodríguez, da Procuradoria Geral da República

Eugenio González Pérez, do Ministério da Educação

Marcelo Pérez Pérez, do Ministério das Forças Armadas Revolucionárias

Marcos Rodríguez Costa, do Ministério das Relações Exteriores.

José Alexis Ginarte Gato, da União Nacional dos Juristas de Cuba.

(Granma)

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