O Conselho de Estado da República de Cuba, respondendo ao apelo do papa Francisco aos chefes de Estado, no Ano Santo da Misericórdia, adotou o acordo de indultar 787 sancionados.
Para isso se levou em conta as características dos fatos pelos quais foram sancionados, a conduta durante o cumprimento da sanção e o tempo da pena já cumprido.
Igualmente, por razões humanitárias, também foram incluídos nesse indulto mulheres, jovens, doentes e outras categorias.
Tal como em ocasiões anteriores, foram excluídos aqueles que foram sancionados por delitos de assassinato, homicídio, corrupção de menores, estupro, tráfico de drogas e outros de extremo perigo.
Ainda, o Conselho de Estado avaliou o cumprimento da política penitenciária, corroborando que, de maneira sistemática, o Supremo Tribunal Popular, a Procuradoria Geral da República e o Ministério do Interior, analisam a possível libertação antecipada de pessoas privadas de liberdade, mediante o qual uma alta porcentagem destas sai em liberdade antes de terminar de cumprir a condenação.
(Granma)