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Cuba muito próximo da atualização migratória

Havana, 9 jan (Prensa Latina) A cinco dias de entrar em vigor novas medidas migratórias que favorecem o fluxo de cubanos de e para a ilha, autoridades locais incrementam as informações sobre a atualização anunciada em outubro passado.

A política que começará a se aplicar na segunda-feira 14 de janeiro gera expectativas dentro e fora do país, sobretudo por aspectos como a eliminação da solicitação de permissão de saída para as viagens ao estrangeiro e do requisito da carta de convite.

Também destacam por seu impacto a extensão de 11 a 24 meses da permanência fora do país sem perder a residência, a possibilidade de saída de menores de 18 anos com a autorização de seus pais ou representantes legais, e que emigrados poderão visitar a ilha por até 90 dias, diferentemente dos 30 fixados anteriormente.

Prevê-se ademais a normalização da entrada temporária dos que migraram ilegalmente após os acordos migratórios de 1994 com Estados Unidos, se decorridos oito anos de sua saída; e a ampliação das causas da repatriação.

Segundo uma nota da Direção de Imigração e Assuntos Estrangeiros (DIE), publicada nesta semana na imprensa, foram criadas as condições para a aplicação das normas jurídicas que sustentam a atualização, entre elas o Decreto Lei 302.

Estão prontos em todas as 15 províncias os escritórios de trâmites para a solicitação do passaporte -ação da cidadania que deve marcar os primeiros ajustes- e o pessoal recebeu a preparação necessária para enfrentar o cenário previsível, destacou a entidade do Ministério do Interior.

Destaca entre as condições estabelecidas a definição das pessoas sujeitas a limitações ou regulações para aceder ao passaporte.

O Ministério de Trabalho e Segurança Social em coordenação com os Ôrgãos da Administração Central do Estado desenvolveu o processo para fixar essas categorias.

De acordo com a atualização que entrará em vigor, cidadãos cubanos residentes na ilha não poderão obter o documento de viagem se se localizam em supostos como estar submetido a processo penal, se encontrar sujeito ao cumprimento do Serviço Militar ou por razões de Defesa e Segurança Nacional.

Também se mencionam a quem têm obrigações com o Estado ou carecem de autorização em virtude de normas dirigidas a preservar a força de trabalho qualificada e proteger a informação oficial.

A propósito destas situações, o subchefe da DIE, coronel Lamberto Fraga, explicou que os países têm o direito de atuar em função de defender os interesses supremos da sociedade, prerrogativa na que o governo se apoia para resguardar quadros, profissionais, cientistas, técnicos e desportistas considerados essenciais ao desenvolvimento socioeconômico do país.

No entanto, podemos adiantar que a maioria das solicitações terá uma resposta positiva, e que estes pressupostos não são permanentes, disse ontem à televisão.

Fraga declarou que os incluídos nos pressupostos que possam impedir sua saída da ilha e a necessidade de uma autorização para isto, receberão as explicações correspondentes nos escritórios de trâmites de passaporte.

 

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