Opiniões »

A propósitos dos direitos humanos em Cuba

Mas há que estabelecer as diferenças abissais entre esta morte e a dos que morrem de fome por absoluta falta de comida, vítimas das brutais desigualdades sociais, que condenam à miséria e à indigência cerca de 1 bilhão e meio de seres humanos, inclusive as vidas preciosas de milhões de crianças, ceifadas sem que tenham sequer o direito de fazer “greve de fome” ou serem socorridas por médicos que tentem resgatá-las da morte.

A grande mídia mundial, sob o apanágio dos grandes “democratas” que governam ou batem palmas para os que governam o mundo, vem alardeando, com riqueza de detalhes, a “infrigência de direitos humanos em Cuba”, a pretexto da prisão, em 2003, de 75 cubanos que se apresentavam como “dissidentes” do regime vigente no país, aos quais foram acrescentados, arbitrariamente, o senhor Zapata Tamayo e, mais recentemente, o senhor Guillermo Fariñas.

Vamos aos fatos: os 75 cubanos presos em 2003 não foram sancionados por “delito de opinião” ou “divergências graves” com a política do Governo do país, diga-se de passagem, legalmente eleito, de acordo com a Constituição e as leis do Estado cubano.

Foram presos, julgados e condenados sob a acusação de “mercenários”, à soldo de um país estrangeiro, os EUA, com o qual colaboravam através do Escritório de Interesses dos EUA (que não é uma embaixada, pois não há relações), em Havana, do qual recebiam dinheiro para promover ações e acusações que configurassem a “oposição” e a “contra-revolução” cubanas, propiciando, assim, os ataques permanentes dos EUA à Ilha.

A maior parte dos países do mundo possui Legislação muito clara e muito dura nessa questão, que é considerada como “atentado à segurança nacional”, “traição à pátria”, etc, e não uma mera dissidência. As leis cubanas também são muito claras na defesa da soberania do país, leis essas que, de modo geral, são bastante conhecidas de todos os cubanos.

Quanto ao senhor Zapata Tamayo, ele iniciou suas atividades delituosas em 1988 e, a partir daí, foi julgado e condenado a prisões sucessivas de acordo com a gravidade dos crimes cometidos: por sentença judicial: “violação de domicílio”, 1993, “lesões menos graves”, 2000, “lesões e posse de arma branca (machadinha)”, que provocou a fratura de crânio em Leonardo Simón, “alterações da ordem” e “desordem pública”, 2002.

Em março de 2003 foi liberado sob caução e, no dia 20 do mesmo mês, cometeu novo delito, pelo qual foi condenado a 3 anos de prisão; no entanto, a sentença inicial foi-se ampliando em razão da sua permanente conduta agressiva na prisão. Há que se destacar que nenhuma das acusações e causas julgadas deveram-se a qualquer problema político, sendo, portanto, um “preso comum”. Tanto isso é verdade, que na lista dos chamados “presos políticos”, elaborada em 2003 pela Comissão de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, para condenar Cuba, o nome de Zapata Tamayo não aparece e nem nas listas posteriores.

Mas o fato de sua última prisão ter ocorrido na mesma época da dos mercenários, facilitou a que, parte da grande mídia, ávida por criar manchetes desabonadoras para Cuba e que contribuíssem para denegrir a sua imagem, numa questão tão sensível como os Direitos Humanos, o nome de Tamayo passou a aparecer como “dissidente” junto com a lista dos 75 cubanos que tinham sido presos como mercenários.

Nessa última prisão, dando-se conta das possíveis vantagens materiais que poderiam advir de uma “militância” atiçada por embaixadas estrangeiras, Zapata Tamayo passou a encenar um perfil político e a fazer greves de fome para conseguir seu intento, quando, na verdade, seu cadastro penal já era extenso e calcado em ações violentas.

Estimulado por mentores políticos, iniciou sua última greve de fome e decidiu levá-la às últimas consequências, caso suas bizarras exigências não fossem atendidas: queria em sua cela, para seu uso pessoal, uma televisão, um celular para seus contatos permanentes e uma cozinha equipada para preparar a sua alimentação, como desejasse.

Em que pese ter recebido tratamento médico de qualidade, inclusive com alimentação por via parenteral e respiração artificial, faleceu no dia 28 de fevereiro deste ano. Foi, sem dúvida, uma morte voluntária e largamente anunciada.

Consideramos lamentável a morte de qualquer ser humano, mesmo quando voluntária, o que nos leva a plagiar Ernest Heminguey, na epígrafe de seu livro “Por quem os sinos dobram”: “a morte de cada homem me deprime porque faço parte do gênero humano, por isso não me perguntes por quem os sinos dobram – eles dobram por ti”.

Mas há que estabelecer as diferenças abissais entre esta morte e a dos que morrem de fome por absoluta falta de comida, vítimas das brutais desigualdades sociais, que condenam à miséria e à indigência cerca de 1 bilhão e meio de seres humanos, inclusive as vidas preciosas de milhões de crianças, ceifadas sem que tenham sequer o direito de fazer “greve de fome” ou serem socorridas por médicos que tentem resgatá-las da morte.

Defendemos os direitos políticos de todos os cidadãos, inclusive de se manifestarem livremente e de discordarem de ações governamentais, quando infringem os Direitos Humanos básicos, como a tortura e outras formas de aviltamento e desagregação do ser humano, como a fome com todo seu rosário de mazelas.

A bem da verdade, os “dissidentes em Cuba”, de modo geral, não lutam em defesa de seu país frente à ingerência e os ataques do imperialismo norte-americano, nem contra um governo despótico, corrupto e criminoso, como o de Fulgencio Batista, nem contra o julgamento injusto e arbitrário, como o caso dos 5. Pelo contrário, dos 75 presos cubanos em 2003, quando do julgamento foram apresentadas provas inequívocas de que colaboravam com os EUA, eram por eles financiados e recebiam orientações do Escritório de Interesse dos EUA.

Há que deixar claro, que jamais foi constatado o desaparecimento, tortura ou execução extrajudicial de presos cubanos. Tampouco se comprovou maus tratos ou tratamento indigno ou humilhante a um único preso “comum” ou “dissidente político”. Não há “recantos escuros” para “interrogatórios não convencionais” ou desaparecimentos, como em Guantánamo e Abu-Ghraib.

No entanto, é grande o alarido da imprensa e até de alguns governos que se apressaram a condenar Cuba pela morte de Tamayo e a anunciada morte de Guillermo Fariñas, aproveitando para exigir que todos os presos considerados “dissidentes” sejam liberados, sem nenhuma consideração pelas leis do país e a vontade de seu povo, que em todos esses casos, têm apoiado as decisões tomadas pela jurisprudência de Cuba, e as provas incontestes de que são “mercenários”, à soldo dos EUA, que visam, exclusivamente, os interesses pessoais.

informação de www.midiaindependente.org

1 Comentário

Deixar um comentário
  1. Sturt Silva / convencao2009.blogspot.com/

    O artigo ai de cima é de autoria da Zuleide Faria de Melo, professora aposentada da UFRJ e integrante da Associação Cultural José Martí do RJ.

    Saudações!

    Responder     

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios são marcados. *

*